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Moção - (48278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Moção de Louvor aos Pastores Evangélicos e Esposas de Pastores, da Igreja Batista Manancial de Vida, abaixo elencados.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a concessão de Moção de Louvor aos Pastores Evangélicos da Igreja Batista Manancial de Vida, abaixo elencados.
PASTORES:
ROGÉRIO DORNELAS DE SOUSA
EDILSON GASPAR DE SOUZA
FRANCISCO GEORLANDO DE CASTRO GÓES
EVERALDO GOMES BARBOSA
ESPOSAS:
ANTONIA ELIETE GONÇALVES DO NASCIMENTO SOUZA
PATRICIA MOREIRA SILVA E CASTRO GÓES
MEIRE MARCILENE ROMEIRO DE OLIVEIRA
LUCIENE ANTÔNIO DE SOUZA
JUSTIFICAÇÃO
Na Bíblia, um pastor é uma pessoa que cuida dos outros membros da igreja, exercendo liderança. O pastor ajuda os membros a crescer, exortando, corrigindo, acompanhando e ensinando a viver de acordo com a Palavra de Deus por meio do ensino e da evangelização, logo, ele é chamado de “o anjo da igreja”.
Deus distribui diferentes dons para as pessoas, para edificar a igreja. Um desses dons é a capacidade para ser pastor. Segundo a Bíblia, o pastore é o líder condutor da igreja. Essa liderança torna toda a igreja mais forte e capaz de cumprir sua missão. Jesus disse em João 10:14-15 que toda liderança precisa ser baseada no amor.
Ser pastor é uma grande responsabilidade! A Bíblia diz que os pastores terão de prestar contas a Deus por seu serviço (1 Pedro 5:3-4). O trabalho não é fácil e tem grandes desafios. Por isso, cada pastor precisa muito da graça de Deus.
A figura do pastor é primordial para que a Igreja alcance seus propósitos, devendo o mesmo ter como modelo o próprio Jesus Cristo, qualificado como "o Bom Pastor".
A Bíblia nos fala em Hebreus 13:17, que devemos tratar os pastores com todo respeito pois, o trabalho deste é muito importante para a igreja, mas não é fácil, em razão disso, devemos fazer de tudo para ajuda-lo e encorajá-lo em sua jornada.
Prontamente, a esposa do Pastor, por sua vez, ocupa um papel fundamental no acompanhamento dos trabalhos da igreja, como por exemplo, no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os programas assistenciais da igreja. Ela exerce a função imprescindível na prestação de serviços humanitários pois, além da missão do lar e familiar, se entrega ainda ao sacerdócio juntamente com o esposo, no cuidado da igreja e para com a comunidade.
A missão é árdua, todavia gratificante, pois trata-se de um trabalho que exige muita dedicação e amor, o que eles demonstram no decorrer dos anos à frente da igreja.
É por essa razão que rendemos este tributo a estes e estas ilustres líderes religiosos, que rompem barreiras pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Portanto, em razão do trabalho e empenho à sociedade, aos Pastores e Esposas de merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 10 de agosto de 2022.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 17:20:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Moção de Louvor aos Pastores e Esposas de Pastores Evangélicos que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Pastores e Pastoras Evangélicos que especificam.
- LEANDRA MARCIELE LIMA NASCIMENTO DOS SANTOS
- DAVID THIAGO RIBEIRO FELIX
- JOELMA AURELIANA DE OLIVEIRA
- ROSILENE RAMIRES
- VILCIMAR MACIEL DA SILVA
JUSTIFICAÇÃO
Na Bíblia, um pastor é uma pessoa que cuida dos outros membros da igreja, exercendo liderança. O pastor ajuda os membros a crescer, exortando, corrigindo, acompanhando e ensinando a viver de acordo com a Palavra de Deus por meio do ensino e da evangelização, logo, ele é chamado de “o anjo da igreja”.
Deus distribui diferentes dons para as pessoas, para edificar a igreja. Um desses dons é a capacidade para ser pastor. Segundo a Bíblia, o pastore é o líder condutor da igreja. Essa liderança torna toda a igreja mais forte e capaz de cumprir sua missão. Jesus disse em João 10:14-15 que toda liderança precisa ser baseada no amor.
Ser pastor é uma grande responsabilidade! A Bíblia diz que os pastores terão de prestar contas a Deus por seu serviço (1 Pedro 5:3-4). O trabalho não é fácil e tem grandes desafios. Por isso, cada pastor precisa muito da graça de Deus.
A figura do pastor é primordial para que a Igreja alcance seus propósitos, devendo o mesmo ter como modelo o próprio Jesus Cristo, qualificado como "o Bom Pastor".
A Bíblia nos fala em Hebreus 13:17, que devemos tratar os pastores com todo respeito pois, o trabalho deste é muito importante para a igreja, mas não é fácil, em razão disso, devemos fazer de tudo para ajuda-lo e encorajá-lo em sua jornada.
Prontamente, a esposa do Pastor, por sua vez, ocupa um papel fundamental no acompanhamento dos trabalhos da igreja, como por exemplo, no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os programas assistenciais da igreja. Ela exerce a função imprescindível na prestação de serviços humanitários pois, além da missão do lar e familiar, se entrega ainda ao sacerdócio juntamente com o esposo, no cuidado da igreja e para com a comunidade.
A missão é árdua, todavia gratificante, pois trata-se de um trabalho que exige muita dedicação e amor, o que eles demonstram no decorrer dos anos à frente da igreja.
É por essa razão que rendemos este tributo a estes e estas ilustres líderes religiosos, que rompem barreiras pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Portanto, em razão do trabalho e empenho à sociedade, aos Pastores e Esposas de Pastores merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 10 de agosto de 2022.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 17:36:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Moção de Louvor ao Pastor Evangélico Wilden Serjon Ribeiro dos Santos e sua Esposa Maria Mônica Lopes Lucas dos Santos, da Igreja Gideões da Madrugada.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho ao Pastor Evangélico Wilden Serjon Ribeiro dos Santos e sua Esposa Maria Mônica Lopes Lucas dos Santos, da Igreja Gideões da Madrugada.
JUSTIFICAÇÃO
Na Bíblia, um pastor é uma pessoa que cuida dos outros membros da igreja, exercendo liderança. O pastor ajuda os membros a crescer, exortando, corrigindo, acompanhando e ensinando a viver de acordo com a Palavra de Deus por meio do ensino e da evangelização, logo, ele é chamado de “o anjo da igreja”.
Deus distribui diferentes dons para as pessoas, para edificar a igreja. Um desses dons é a capacidade para ser pastor. Segundo a Bíblia, o pastore é o líder condutor da igreja. Essa liderança torna toda a igreja mais forte e capaz de cumprir sua missão. Jesus disse em João 10:14-15 que toda liderança precisa ser baseada no amor.
Ser pastor é uma grande responsabilidade! A Bíblia diz que os pastores terão de prestar contas a Deus por seu serviço (1 Pedro 5:3-4). O trabalho não é fácil e tem grandes desafios. Por isso, cada pastor precisa muito da graça de Deus.
A figura do pastor é primordial para que a Igreja alcance seus propósitos, devendo o mesmo ter como modelo o próprio Jesus Cristo, qualificado como "o Bom Pastor".
A Bíblia nos fala em Hebreus 13:17, que devemos tratar os pastores com todo respeito pois, o trabalho deste é muito importante para a igreja, mas não é fácil, em razão disso, devemos fazer de tudo para ajuda-lo e encorajá-lo em sua jornada.
Prontamente, a esposa do Pastor, por sua vez, ocupa um papel fundamental no acompanhamento dos trabalhos da igreja, como por exemplo, no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os programas assistenciais da igreja. Ela exerce a função imprescindível na prestação de serviços humanitários pois, além da missão do lar e familiar, se entrega ainda ao sacerdócio juntamente com o esposo, no cuidado da igreja e para com a comunidade.
A missão é árdua, todavia gratificante, pois trata-se de um trabalho que exige muita dedicação e amor, o que eles demonstram no decorrer dos anos à frente da igreja.
É por essa razão que rendemos este tributo a estes e estas ilustres líderes religiosos, que rompem barreiras pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Portanto, em razão do trabalho e empenho à sociedade, ao Pastor Wilden Serjon Ribeiro dos Santos e sua Esposa Maria Mônica Lopes Lucas dos Santos merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 10 de agosto de 2022.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 17:24:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Moção de Louvor ao Pastor Alcides Rodrigues de Faria Junior e sua Esposa Fabiana Martins Ribeiro de Melo, da Igreja Sheiknar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho ao Pastor Alcides Rodrigues de Faria Junior e sua Esposa Fabiana Martins Ribeiro de Melo, da Igreja Sheiknar.
JUSTIFICAÇÃO
Na Bíblia, um pastor é uma pessoa que cuida dos outros membros da igreja, exercendo liderança. O pastor ajuda os membros a crescer, exortando, corrigindo, acompanhando e ensinando a viver de acordo com a Palavra de Deus por meio do ensino e da evangelização, logo, ele é chamado de “o anjo da igreja”.
Deus distribui diferentes dons para as pessoas, para edificar a igreja. Um desses dons é a capacidade para ser pastor. Segundo a Bíblia, o pastore é o líder condutor da igreja. Essa liderança torna toda a igreja mais forte e capaz de cumprir sua missão. Jesus disse em João 10:14-15 que toda liderança precisa ser baseada no amor.
Ser pastor é uma grande responsabilidade! A Bíblia diz que os pastores terão de prestar contas a Deus por seu serviço (1 Pedro 5:3-4). O trabalho não é fácil e tem grandes desafios. Por isso, cada pastor precisa muito da graça de Deus.
A figura do pastor é primordial para que a Igreja alcance seus propósitos, devendo o mesmo ter como modelo o próprio Jesus Cristo, qualificado como "o Bom Pastor".
A Bíblia nos fala em Hebreus 13:17, que devemos tratar os pastores com todo respeito pois, o trabalho deste é muito importante para a igreja, mas não é fácil, em razão disso, devemos fazer de tudo para ajuda-lo e encorajá-lo em sua jornada.
Prontamente, a esposa do Pastor, por sua vez, ocupa um papel fundamental no acompanhamento dos trabalhos da igreja, como por exemplo, no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os programas assistenciais da igreja. Ela exerce a função imprescindível na prestação de serviços humanitários pois, além da missão do lar e familiar, se entrega ainda ao sacerdócio juntamente com o esposo, no cuidado da igreja e para com a comunidade.
A missão é árdua, todavia gratificante, pois trata-se de um trabalho que exige muita dedicação e amor, o que eles demonstram no decorrer dos anos à frente da igreja.
É por essa razão que rendemos este tributo a estes e estas ilustres líderes religiosos, que rompem barreiras pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Portanto, em razão do trabalho e empenho à sociedade, ao Pastor Alcides Rodrigues de Faria Junior e sua Esposa Fabiana Martins Ribeiro de Melo merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 10 de agosto de 2022.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 17:29:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Manifesta Moção de Louvor ao Pastor Elias Rufino Leal e sua Esposa Catarina Oliveira Silva Leal, da Assembleia de Deus Missão.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho ao Pastor Elias Rufino Leal e sua Esposa Catarina Oliveira Silva Leal, da Assembleia de Deus Missão.
JUSTIFICAÇÃO
Na Bíblia, um pastor é uma pessoa que cuida dos outros membros da igreja, exercendo liderança. O pastor ajuda os membros a crescer, exortando, corrigindo, acompanhando e ensinando a viver de acordo com a Palavra de Deus por meio do ensino e da evangelização, logo, ele é chamado de “o anjo da igreja”.
Deus distribui diferentes dons para as pessoas, para edificar a igreja. Um desses dons é a capacidade para ser pastor. Segundo a Bíblia, o pastore é o líder condutor da igreja. Essa liderança torna toda a igreja mais forte e capaz de cumprir sua missão. Jesus disse em João 10:14-15 que toda liderança precisa ser baseada no amor.
Ser pastor é uma grande responsabilidade! A Bíblia diz que os pastores terão de prestar contas a Deus por seu serviço (1 Pedro 5:3-4). O trabalho não é fácil e tem grandes desafios. Por isso, cada pastor precisa muito da graça de Deus.
A figura do pastor é primordial para que a Igreja alcance seus propósitos, devendo o mesmo ter como modelo o próprio Jesus Cristo, qualificado como "o Bom Pastor".
A Bíblia nos fala em Hebreus 13:17, que devemos tratar os pastores com todo respeito pois, o trabalho deste é muito importante para a igreja, mas não é fácil, em razão disso, devemos fazer de tudo para ajuda-lo e encorajá-lo em sua jornada.
Prontamente, a esposa do Pastor, por sua vez, ocupa um papel fundamental no acompanhamento dos trabalhos da igreja, como por exemplo, no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para os programas assistenciais da igreja. Ela exerce a função imprescindível na prestação de serviços humanitários pois, além da missão do lar e familiar, se entrega ainda ao sacerdócio juntamente com o esposo, no cuidado da igreja e para com a comunidade.
A missão é árdua, todavia gratificante, pois trata-se de um trabalho que exige muita dedicação e amor, o que eles demonstram no decorrer dos anos à frente da igreja.
É por essa razão que rendemos este tributo a estes e estas ilustres líderes religiosos, que rompem barreiras pelo excelente labor, pelo espírito de solidariedade, atuação e comprometimento com o próximo.
Portanto, em razão do trabalho e empenho à sociedade, ao Pastor Elias Rufino Leal e sua Esposa Catarina Oliveira Silva Leal merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 10 de agosto de 2022.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2022, às 17:40:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CERIM - (48285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 15 de fevereiro de 2022, às 9h, no Núcleo Rural Monjolo.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 10 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 10/08/2022, às 18:06:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 48285, Código CRC: 894f980b
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Despacho - 3 - CERIM - (48283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 17 de fevereiro de 2022, às 10h, em Santa Maria, DF.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 10 de agosto de 2022.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 10/08/2022, às 17:48:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48283, Código CRC: 95304162
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Indicação - (48272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que altere a Portaria nº 63, de 27/01/22, e proceda ao aumento do valor da ajuda de custo dos educadores sociais voluntários, bem como inclua esses valores aos sábados, domingos, feriados e recessos.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que altere a Portaria nº 63, de 27/01/22, e proceda ao aumento do valor da ajuda de custo dos educadores sociais voluntários, bem como inclua esses valores aos sábados, domingos, feriados e recessos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender ao pleito dos educadores sociais voluntários e, assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige essa categoria: a defasagem econômica na quantia de sua ajuda de custo e, ainda, o não recebimento dos valores aos sábados, domingos, feriados e recessos.
Nesse contexto, conforme solicitação recebida no Gabinete, deste Parlamentar, em 08/08/2022 e, também, após reunião com os educadores em tela, em 07/08/2022, representados pela Sra. Angélica Sena, a mencionada categoria requereu o apoio desta Casa de Leis para solicitar o acréscimo dos importes de sua ajuda de custo de R$30,00 (trinta reais) para, ao menos, R$50,00 (cinquenta reais).
Além disso, conceder o referido benefício aos sábados, domingos, feriados e recessos, posto que eles só recebem pelos dias efetivamente trabalhados.
Segundo os educadores sociais voluntários, esses pedidos visam assegurar isonomia com os professores, diante da grande responsabilidade assumida por estes profissionais, que atuam incansavelmente na defesa da educação e na atenção de estudantes com necessidades educacionais especiais e/ou com alguma deficiência, inclusive autismo.
De igual modo, a categoria alega que fica desamparada quando há paralisação, recessos, greves ou atestados médicos, pois, esses valores não são pagos nessas ocasiões.
Sobre o tema, o Decreto nº 37.010, de 23/12/15, regulamentou a prestação do serviço voluntário no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, nos seguintes termos:
“Art. 1º Fica instituído o serviço voluntário no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, com o objetivo de estimular e fomentar ações voluntárias de cidadania e envolvimento comunitário.
Art. 2º Considera-se serviço voluntário, para os fins deste Decreto, a atividade não renumerada, prestada por pessoa física a órgão ou entidade pública de qualquer natureza, integrante da estrutura administrativa do Distrito Federal, que atuem nas áreas de saúde, educação, esporte, lazer, cultura, recreação ou meio ambiente, assim como nas de assistência, promoção e defesa social e jurídica e demais áreas afetas às políticas públicas locais.
Art. 3º O serviço voluntário será subdividido nas seguintes categorias:
I - serviço voluntário social: prestado por pessoa física da comunidade, que tenha objetivos cívicos e de promoção e exercício dos direitos humanos, culturais, recreativos ou assistenciais, nas áreas de saúde, educação, esporte, lazer, cultura, meio ambiente, assistência e defesa social e jurídica, dentre outros. (grifou-se)
Ainda, o referido decreto, em seu §1º e §2º, do inciso III, do artigo 9º, apontou que o prestador de serviço voluntário pode ser ressarcido pelas despesas de transporte e alimentação, desde que autorizado pelo próprio órgão, no qual for prestado o serviço voluntário, no caso em apreço, sendo a SEEDF, litteris:
“Art. 9º É vedado ao prestador de serviços voluntários: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38056 de 14/03/2017)
(...)
III - receber, a qualquer título, remuneração pelos serviços prestados voluntariamente. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38056 de 14/03/2017)
§ 1º O prestador de serviço voluntário pode ser ressarcido pelas despesas com transporte e alimentação, desde que autorizado pelo órgão próprio, quando o serviço voluntário for destinado à execução de programa governamental formalmente instituído e voltado ao estímulo e fomento das ações voluntárias de cidadania e envolvimento comunitário, desde que comprovada a necessidade do suporte financeiro. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 38056 de 14/03/2017)
§ 2º O prestador de serviço voluntário pode ser ressarcido pelas demais despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que expressamente autorizadas mediante decisão motivada do órgão ou entidade pública distrital a que for prestado o serviço voluntário. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 38056 de 14/03/2017)” (grifou-se)
Nesse tocante, o Decreto nº 39.734, de 26/03/19 criou o Programa de Voluntariado do Distrito Federal, intitulado Voluntariado em Ação, vejamos:
“Art. 1º Fica criado o Programa de Voluntariado do Distrito Federal - Voluntariado em Ação, assim denominado, o conjunto de ações e dispositivos destinados ao fomento, desenvolvimento e valorização do serviço voluntário, não remunerado, no âmbito da administração pública do Distrito Federal e de sua relação com os cidadãos, as organizações sociais, as empresas sociais e os projetos sociais de instituições de direito privado.
§ 1º O voluntariado social ou profissional é atividade de relevância pública para a sociedade do Distrito Federal.
§ 2º A atividade voluntária será sempre de caráter complementar ao serviço regular, sendo vedado aos gestores públicos contar exclusivamente com voluntários ou elaborar escalas de forma a depender do trabalho voluntário para o regular funcionamento dos serviços, de forma substitutiva ao servidor público, inclusive, nos casos de licença, afastamentos legais e vacâncias.
A sua regulamentação ocorreu por meio da Portaria nº 63, da SEEDF, publicada em 1º/01/22, in verbis:
“Art. 4º O Programa Educador Social Voluntário terá por finalidades:
I - auxiliar as atividades de Educação em Tempo Integral na Educação Infantil e no Ensino Fundamental nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
II - auxiliar os estudantes com necessidades educacionais especiais e/ou deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) no exercício das atividades diárias no que tange à alimentação, locomoção e higienização nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.” (grifou-se)
De tal modo, conforme consta no artigo 23, da referida portaria, restou estabelecido o valor de R$30,00 (trinta reais), para cobrir as despesas com alimentação e transporte, não sendo considerado remuneração salarial.
Entretanto, a categoria alega que esse valor não é suficiente para cobrir as referidas despesas, especialmente em razão da alta inflação, em decorrência dos efeitos da pandemia.
Deste modo, nos termos do inciso I, do artigo 3º, do Decreto nº 39.734, de 26/03/19, são diretrizes do projeto o incentivo à atuação voluntária no âmbito do Distrito Federal.
Portanto, com fulcro nas normas legais supracitadas, resta inegável que os valores em referência podem ser acrescidos, desde que, tenha aprovação da SEEDF.
Por conseguinte, tendo em vista que a atividade em referência possui relevância pública para a sociedade do DF, vê-se extremamente necessário e imperativo que o Poder Executivo, através da SEEDF, proceda ao aumento do valor da ajuda de custo dos educadores sociais voluntários, em correção da defasagem do valor atual, nos moldes aqui apontados.
Ainda, se possível for, conceda o referido benefício aos sábados, domingos, feriados e recessos, a fim de afiançar o direito à educação das crianças e adolescentes, mormente os alunos com necessidades educacionais especiais e/ou com alguma deficiência, que são assistidos por esta importante categoria profissional, bem como buscando valorizar os relevantes serviços destes colaboradores.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de agosto de 2022.
deputado robério negreiros
PSD/DF
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